Retificada no DOU de, 06 de maio de 2010, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 2010, por constar incorreções na publicação original.
A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional, em conjunto com a Receita Federal do Brasil, estabeleceu por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010, que os contribuintes deverão, no período de 1° a 30 de junho de 2010, se manifestar sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, que regulamentou o parcelamento instituído pela Lei nº 11.941 de 2009.
A manifestação se dará exclusivamente nos sites PGFN ou da RFB, nos endereços http://www.pgfn.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br.
A ausência da manifestação, à RFB e à PGFN, implicará em cancelamento automático do parcelamento.
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3, de 29 de abril de 2010, entra em vigor na data de sua publicação, efetivada em 03 de maio de 2010.
Trechos localizados:
... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
OTACÍLIO DANTAS ... Conj. PGFN/RFB 3/10 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 3 de ... art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela ... O DANTAS CARTAXO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ANEXO ...
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Receita Federal do Brasil, estabeleceu que o optante pelos parcelamentos previstos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos, deverão indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 30 de julho de 2010, da seguinte forma:
a) em se tratando de débito inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), o optante deverá comparecer à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos I e II da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.
b) em se tratando de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o optante deverá comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos III e IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.
O optante que não apresentar os formulários com a indicação dos débitos a serem parcelados no referido prazo, terá seu pedido de parcelamento cancelado.
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010 entra em vigor na data de sua publicação, efetivada em 28.06.2010.
Trechos localizados:
... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
OTACÍLIO DANTAS ... art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela ... O DANTAS CARTAXO
Secretário da Receita Federal do ... Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 11 de ...
Foi alterada a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 22 de julho de 2009, que dispõe sobre pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
As alterações referem-se aos débitos que se encontram com exigibilidade suspensa (art. 13 da Portaria nº 6 de 2009).
Trechos localizados:
... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Em ... art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela ... O DANTAS CARTAXO
Secretário da Receita Federal do ... Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 11 de ...
Através da Portaria Conjunta nº 2 de 2006, foi regulamentado o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal (SRF) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), também conhecido como "Novo REFIS". Tal Portaria abordou os seguintes tópicos: a) pagamento à vista ou parcelamento com redução; b) parcelamento em 130 meses; c) vedações ao parcelamento; d) pedido de parcelamento; e) consolidação e pagamento; f) prestações e pagamento; g) rescisão do parcelamento; h) parcelamento em 120 meses; i) disposições gerais. A Portaria Conjunta nº 2 foi republicada no DOU de 1º de agosto de 2006.
Trechos localizados:
... Conj. PGFN/SRF 2/06 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN / SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 2 de ... O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto ... e 29 de junho de 2006.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, ... ferida no § 2º deverá ser efetuada mediante petição dirigida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento ou ao Presidente do Conselho de Contribuintes, ... ferida no § 3º deverá ser efetuada mediante petição dirigida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento ou ao Presidente do Conselho de Contribuintes, ...
Foi publicada no DOU de 20.11.2009 a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13 de 2009 dispondo sobre as informações acerca do deferimento do requerimento dos parcelamentos de que trata os artigos 1º ao 13 da Lei nº 11.941 de 2009.
A referida Portaria dispôs que a partir do dia 14.12.2009, a PGFN e a RFB disponibilizarão, em seus sítios na Internet, nos endereços http://www.pgfn.fazenda.gov.br e http://www.receita.fazenda.gov.br, as informações sobre o deferimento do requerimento de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.
Também foi disciplinado que o prazo para desistência de impugnação ou recurso administrativo ou de ação judicial em relação aos débitos que se encontram com exigibilidade suspensa fica prorrogado para 28.02.2010.
Por fim, foi incluído o § 8º ao artigo 18 da Portaria nº 6 de 2009 dispondo que na migração automática da modalidade de pagamento à vista ou parcelamento de que trata a Medida Provisória nº 449 de 2008, considera-se deferido o parcelamento na data em que o sujeito passivo concluir a apresentação das informações necessárias à consolidação, que terá por base a data de 30.11.2009.
A Portaria Conjunta nº 13 ainda revogou o art. 19 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, que tratava do deferimento do pedido de parcelamento na data em que o sujeito passivo concluísse a apresentação das informações necessárias à consolidação, bem assim ( ... )
Trechos localizados:
... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
OTACÍLIO DANTAS ... DANTAS CARTAXO
Secretário da Receita Federal do ... art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela ... Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 13 de ...
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/SRFB nº 7/2009 foi disciplinado o parcelamento de débitos dos municípios, de suas autarquias e fundações, vencidos até 31.01.2009, decorrentes de contribuições sociais patronal e dos trabalhadores, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Dentre os assuntos abordados, destacamos: a) as modalidades de parcelamento; b) os débitos objeto de discussão administrativa ou judicial; c) os parcelamentos anteriores; d) o pedido de parcelamento e de seus efeitos; e) a forma de pagamento; f) os débitos objeto de discussão administrativa ou judicial; g) o valor das prestações após o processamento da consolidação dos débitos; h) a rescisão do parcelamento; i) as disposições gerais; j) a aprovação dos formulários para adesão ao parcelamento nos Anexos I a V.
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... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos ... Conj. PGFN/RFB 7/09 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 7 de ... ENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
OTACÍLIO DANTAS ... art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela ...
Por meio da Portaria Conjunta nº 6 de 2009 foi regulamentado o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941 de 2009. Referida Portaria, ainda estabeleceu normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1 de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449 de 2008.
O parcelamento ou pagamento à vista aqui tratado permite redução de acréscimos legais (multas e juros), podendo ser parcelado em até 180 meses. Cada prestação mensal, considerados isoladamente os parcelamentos referidos nos incisos I a VI do § 1º do art. 1º, não pode ser inferior a: a) R$ 2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física; b) R$ 50,00, no caso de pessoa física; e c) R$ 100,00, no caso dos demais débitos de pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial Selic para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ( ... )
Trechos localizados:
... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... Conj. PGFN/RFB 6/09 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 6 de ... art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela ... Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 6 de ... Art. 1º Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ...
A Portaria Conjunta nº 10 de 2009 alterou a Portaria Conjunta nº 6 de 2009 que dispõe sobre pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º ao 13 da Lei nº 11.941, de 2009.
Foi disciplinado que nos casos de migração dos pedidos efetuados na forma da Medida Provisória nº 449 de 2008, o sujeito passivo que migrou para o pagamento à vista previsto na Lei nº 11.941, de 2009 e utilizar os valores pagos a título de antecipação deverá: a) indicar os débitos no momento da consolidação; b) efetuar a quitação do saldo em 30 dias contados da conclusão da consolidação; c) efetuar o pagamento de parcela mínima, até o mês anterior ao da negociação.
A Portaria Conjunta nº 10 de 2009, também deu nova redação ao §§ 5º e 7º do art. 27 da Portaria nº 6 de 2009, dispondo que no caso de utilização de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL a RFB somente confirmará os valores a serem utilizados, após a recepção de todas as DIPJ relativas aos períodos de apuração encerrados até a publicação da Lei nº 11.941, de 2009. Referida alteração determinou ainda procedimentos quanto à constatação de irregularidade aos montantes declarados.
A norma dispôs ainda, que no caso dos débitos a serem pagos ou parcelados estarem vinculados a depósito administrativo ou judicial, a conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo observará os procedimentos especificados na ( ... )
Trechos localizados:
... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Em ... DANTAS CARTAXO
Secretário da Receita Federal do ... art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela ... Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 10 de ...